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Jurisprudências

STFHC 253.730 AgR

Roubo majorado: via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca a absolvição do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias antecedentes assentaram a existência de provas coligidas aos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a subsidiar a manutenção da sentença condenatória. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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