TSTAIRR 1132-02.2013.5.04.0002
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. Nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido, que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender requisito de admissibilidade do Recurso de Revista disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Preparo / Deserção