TSTAIRR 11573-04.2017.5.15.0129
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Juros de mora
- Correção monetária
- Fato gerador
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias foi equacionada em plena harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, V, desta Corte, segundo a qual, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em Juízo a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços, e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Ainda, o Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, realizado em 20/10/2015, decidiu que as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal. Além disso, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no que concerne à adoção da taxa Selic para a atualização do crédito previdenciário. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade