STJAREsp 3.145.286
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Abusividade de encargos contratuais (juros e capitalização)
- Prova pré-constituída
- Necessidade de dilação probatória
- Inadequação da via
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS E CAPITALIZAÇÃO). PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de cédula de crédito bancário, na qual se buscou, por exceção de pré-executividade, a revisão de encargos por abusividade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível examinar abusividade de encargos bancários na via da exceção quando fundada em prova pré-constituída; (ii) houve violação do CDC e do art. 803 do CPC pela negativa de exame na via eleita.
3. A exceção de pré-executividade se limita a matérias de ordem pública cognoscíveis de plano; quando a tese demanda prova, a via é inadequada.
4. Fixada pela origem a ausência de elementos concretos que evidenciem, de imediato, ilegalidade dos encargos, o afastamento dessas premissas exige interpretação contratual e revolvimento probatório, providências vedadas em recurso especial, com incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.