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Jurisprudências

STFARE 1.579.724 AgR

Atraso e Parcelamento salarial de servidores: indenização por danos morais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Atraso e Parcelamento salarial de servidores. Indenização por danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela ausência de repercussão geral de parte da matéria discutida nos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Não é possível chegar a conclusão diversa sem o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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