STJAgRg no HC 977.397
Execução penal: falta grave
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Posse de celular
- Regressão de regime e perda de 1/3 dos dias remidos
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Estão devidamente justificadas a regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, diante da gravidade da falta praticada pelo paciente, o qual estava na posse de aparelho celular dentro do presídio.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.