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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 322-94.2013.5.02.0030

Execução: prescrição intercorrente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título judicial formado antes de 11/11/2017
  • Inércia da exequente em relação à determinação judicial
  • Intimação após a vigência da lei 13.467/2017
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017 . INÉRCIA DA EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência

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