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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1352-29.2017.5.05.0132

Execução: coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Atualização monetária
  • Requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida a exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico

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