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Jurisprudências

STFRHC 266.040 ED

Trancamento de inquérito policial: inadequação da via eleita

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Trancamento de inquérito policial
  • Inadequação da via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente “indiciado por 32 (trinta e duas) vezes pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal pela Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu/RJ”.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso em que se busca “o desindiciamento do paciente”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As alegações trazidas neste recurso — relativas à atipicidade das condutas objeto do inquérito policial — foram enfrentadas e rechaçadas quando da apreciação do HC 199063 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 13/10/2021). Consoante a jurisprudência desta CORTE, é inadmissível o conhecimento de pretensão anteriormente examinada.

4. De todo modo, não cabe utilizar esta via processual para reexaminar fatos e provas com o objetivo de afastar o quadro fático apresentado pelas instâncias ordinárias, sobretudo porque os fatos em questão ainda estão sendo apurados em sede de primeira instância.

5. Não se pode, portanto, substituir o processo de investigação por meio desta ação constitucional. Até porque, caso o paciente venha a ser denunciado, a defesa terá toda a fase de instrução criminal, com observância ao contraditório e à ampla defesa, para indicar elementos de informação reputados inidôneos, sustentar suas teses e produzir provas, que serão devidamente analisadas no momento processual adequado.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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