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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no CC 214.266

Recuperação judicial e execução trabalhista: responsabilização dos sócios da empresa recuperanda

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONDALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA JULGADO PELA JUSTIÇA LABORAL. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

"[...] incide, na espécie, a Súmula 59/STJ, pois o conflito de competência foi suscitado em 20/6/2025 [...], portanto, após o trânsito em julgado, ocorrido em 18/6/2025, da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da recuperanda e reconheceu a responsabilidade dos sócios pelos créditos trabalhistas executados. Assim, também por esse fundamento, não se caracteriza o conflito de competência. [...]".

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