STJAgInt no REsp 1.901.883
Fundamentação deficiente: incompetência absoluta do juízo
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Incompetência absoluta do juízo
- Nulidade dos atos decisórios
- Ausência de demonstração da violação
- Princípio pas de nullité sans grief
- Inaplicabilidade em caso de incompetência absoluta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ARTIGOS 64, § 4º, E 1.008 DO CPC E ART. 20 DA LINDB. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM CASO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não demonstrou, de forma clara e objetiva, a violação dos dispositivos legais apontados, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.
2. A incompetência absoluta do juízo é vício insanável que compromete a validade de todos os atos decisórios praticados, tornando irrelevante a demonstração de prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. O princípio pas de nullité sans grief não se aplica à hipótese de incompetência absoluta, pois a nulidade dos atos decisórios proferidos por juízo incompetente decorre diretamente da norma processual, independentemente de prejuízo concreto à parte.
4. A alegação de que o efeito substitutivo das decisões recursais impediria a nulidade dos atos processuais não encontra amparo na jurisprudência, pois a substituição da sentença pelo acórdão não afasta a nulidade decorrente da incompetência absoluta do juízo de origem.
5. A revisão dos fundamentos que levaram o Tribunal de origem a reconhecer a incompetência absoluta exigiria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES