TSTAg-Ag-AIRR 1000986-70.2020.5.02.0707
Adesão ao pdv instituído por norma coletiva e firmado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Ausência de vício de consentimento ou ressalva
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PDV INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 477-B DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU RESSALVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Discute-se nos autos se a adesão, após a vigência da Lei n° 13.467/2017, a plano de demissão voluntária, previsto em norma coletiva, implica em quitação plena e irrevogável às verbas oriundas do extinto contrato de trabalho. II. O art. 477-B da CLT prevê que, salvo disposição em contrário, haverá a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia em caso de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. III. Pelo que se extrai do decidido, na hipótese, houve acordo coletivo prevendo o programa de incentivo à aposentadoria, homologado pelo TST, sem ressalva firmada pelas partes de que os efeitos da adesão ao plano não culminariam na quitação geral. Cabe destacar que a rescisão contratual ocorreu em 01/07/2020, sendo plenamente aplicável o art. 477-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. IV. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade não exercer o juízo de retratação, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios