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Jurisprudências

STFARE 1.574.599 AgR

Matéria criminal: tráfico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Tráfico
  • Ilicitude de prova
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Ofensa indireta ou reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico. Ilicitude de prova. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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