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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.020.201

Compensação tributária

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL AO ENCONTRO DE CONTAS. ART. 74, § 3º, INCISO IX, DA LEI N. 9.430/1996. LEI N. 13.670/2018. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A lei de regência da compensação tributária é a vigente na data do encontro de contas, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A partir da Lei n. 13.670/2018, o art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996 impede compensação de débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa mensal. Precedente.

3. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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