STJAgInt no AREsp 2.614.164
Cumprimento de sentença: plano de saúde
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Plano de saúde
- Multa cominatória
- Redução global
- Juros de mora sobre multa diária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO GLOBAL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DIÁRIA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à divergência jurisprudencial, haja vista a falta de comprovação nos termos do art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Incidência da Súmula 7/STJ quanto à revisão do valor da multa cominatória arbitrada com base em peculiaridades fáticas.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.