TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000067-80.2023.5.10.0801
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: contradita de testemunha
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Contradita de testemunha
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Adicional de insalubridade
- Dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. FGTS. SEGURO DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 85.913,76) à parte embargante, no importe de R$ 859,14 ¿ oitocentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator