TSTAg-AIRR 0020164-23.2014.5.04.0013
Execução: devedora principal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal
- Falência decretada
- Direcionamento contra o devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL. FALÊNCIA DECRETADA. DIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte superior no sentido de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da devedora principal, resulta manifesta a frustração da execução, tornando-se legítimo o seu direcionamento contra o devedor subsidiário – inclusive os entes da Administração Pública direta e indireta que ostentem essa condição –, independentemente do prévio esgotamento da execução em face da demandada principal. 2. Não merece reparos a decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência consagrada de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator