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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.693.841

Quebra de sigilo bancário e fiscal: investigação de crimes de organização criminosa, fraude a licitações e lavagem de capitais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE A LICITAÇÕES E LAVAGEM DE CAPITAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para manter o não conhecimento do recurso especial.

2. A parte reitera a tese de falta de justa causa da decisão que determinou nova quebra de sigilo bancário e fiscal em inquérito policial complementar. A análise da pretensão, nos termos em que foi articulada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

3. No caso, a medida cautelar foi fundamentada e está amparada em indícios da prática de ilícitos penais, relatórios técnicos de movimentação financeira incompatível com a renda declarada, identificação de vínculos relevantes entre os investigados e necessidade de aprofundamento das investigações.

4. A pretensão de discutir a configuração do delito de organização criminosa e, por consequência, de crime antecedente à lavagem de capitais, exigiria análise de acervo probatório e a antecipação do mérito da ação penal em curso, o que é incompatível com o recurso especial.

5. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois não houve o indispensável cotejo analítico nem a comprovação da similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados.

6. A concessão de habeas corpus de ofício constitui iniciativa do julgador quando constatada ilegalidade manifesta, e não se presta a suprir o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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