TSTRRAg-Ag-AIRR 1573-76.2017.5.10.0001
I agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelos reclamados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução 1 contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Juros de mora
- Contribuição previdenciária
- Correção monetária e juros
- Execução
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO 1 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA . Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a diretriz fixada no item V, da Súmula 368 desta Corte, no sentido de que, o fato gerador da contribuição previdenciária, relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009, é a prestação dos serviços (regime de competência ). Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Diante do desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento dos reclamados. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021/DF, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Assim, considerando a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, no sentido de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a decisão do STF, acima referida, deve ser observada no presente caso. 3. Cumpre destacar que, na hipótese dos autos, o comando exequendo arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. Por essa razão, o Tribunal Regional concluiu que houve coisa julgada quanto aos juros de mora, aplicando o decidido pelo STF apenas em relação à correção monetária. 4. Ocorre que, consoante a decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo quanto ao tema "Contribuição Previdenciária. Correção Monetária e Juros", para reanalisar o agravo de instrumento em recurso de revista; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar, quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre os débitos trabalhistas, a aplicação do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Deve-se observar que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução