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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100478-07.2019.5.01.0322

Afastamento previdenciário: indicação de violação do art. 124 da lei nº 8.213/1991

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E SALDO DE SALÁRIO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 124 DA LEI Nº 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de direito ao pagamento de 13º salário proporcional e saldo de salário no período de afastamento previdenciário. II. A alegação de violação do art. 124 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina a vedação de cumulação de benefícios previdenciários, revela-se impertinente à controvérsia dos autos, por não guardar relação direta com o direito material discutido, atraindo óbice de natureza estritamente processual ao processamento do recurso de revista, tornando-se Inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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