TSTAg-ED-AIRR 10843-73.2021.5.03.0068
Dano moral: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Transporte de valores
- Assédio moral
- Cobrança abusiva de metas
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSPORTE DE VALORES. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia –a capacidade econômica da Reclamada e a gravidade do dano, condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 em razão da prática de assédio moral organizacional (cobrança abusiva de metas) contra a Autora. Adicionalmente, condenou a Reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão da imposição à empregada da atividade de transporte de valores sem habilitação para tanto. Pontuou, ainda, que o valor arbitrado atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, em casos semelhantes, esta Corte fixou valores em patamar equivalente ao arbitrado pelo Tribunal de origem. Julgados. Incólume o disposto nos arts. 5º, X, da CF e 944 do Código Civil. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado