TSTAg-AIRR 1778-04.2017.5.06.0103
Execução: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Juros de mora
- Base de cálculo
- Dedução da contribuição previdenciária patronal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Pretensão recursal para deduzir da base de cálculo dos juros de mora a contribuição previdenciária. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento da Súmula 200 do TST e do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, II, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.