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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000500-40.2018.5.09.0073

Execução: acordo homologado judicialmente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos tem viés infraconstitucional, não sendo possível cogitar de violação literal e direta à Constituição, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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