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Jurisprudências

STFHC 272.034 AgR-segundo

Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal: execução penal

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Execução penal
  • Remição por estudo
  • Não preenchimento dos requisitos legais
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de ser inviável a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) quando o apenado já houver concluído o respectivo nível de ensino — fundamental ou médio — antes do início da execução da pena. Precedentes.

3. Para desconstruir o substrato fático-probatório estabilizado nas instâncias anteriores, quanto ao cumprimento dos requisitos para a remição da pena, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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