STFHC 272.034 AgR-segundo
Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal: execução penal
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Processo Civil
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Execução penal
- Remição por estudo
- Não preenchimento dos requisitos legais
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de ser inviável a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) quando o apenado já houver concluído o respectivo nível de ensino — fundamental ou médio — antes do início da execução da pena. Precedentes.
3. Para desconstruir o substrato fático-probatório estabilizado nas instâncias anteriores, quanto ao cumprimento dos requisitos para a remição da pena, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.