STFHC 263.871 AgR
Execução penal: falta de natureza grave
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta de natureza grave
- Inexistência de ilegalidade
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento de falta grave.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e encontra respaldo nos preceitos da Lei de Execução Penal. O apenado foi devidamente assistido por defesa técnica durante todo o processo, apresentando sua versão dos fatos. Além disso, houve a indicação de suporte probatório suficiente para tornar plausível a imputação, assegurando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.