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Jurisprudências

STFHC 263.871 AgR

Execução penal: falta de natureza grave

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento de falta grave.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e encontra respaldo nos preceitos da Lei de Execução Penal. O apenado foi devidamente assistido por defesa técnica durante todo o processo, apresentando sua versão dos fatos. Além disso, houve a indicação de suporte probatório suficiente para tornar plausível a imputação, assegurando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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