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Jurisprudências

STFARE 1.599.123 AgR

Responsabilidade civil do Estado: tratamento degradante a detentos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Tratamento degradante a detentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a improcedência da ação indenizatória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice da Súmula 279 do STF.

III. Razões de decidir

3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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