STJREsp 2.264.228
Recolhimento de custas iniciais: omissão da parte autora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recolhimento de custas iniciais
- Omissão da parte autora
- Condenação
- Custas finais
- Gratuidade de justiça
- Contraditório
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. OMISSÃO DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO. CUSTAS FINAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRADITÓRIO. PRESUNÇÃO. PESSOA NATURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SENTENÇA. PROFERIMENTO. PENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Os mesmos óbices sumulares que incidem no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional inviabilizam o conhecimento da irresignação pela alegada ocorrência de divergência jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.