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Jurisprudências

STFHC 259.347 AgR

Supressão de instância: ausente teratologia a justificar a superação do óbice

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
  • Improcedência

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Improcedência. Os autos revelam que o agravante tem a vida dedicada ao tráfico, apesar da primariedade. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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