Jurisprudências
STFHC 259.347 AgR
Supressão de instância: ausente teratologia a justificar a superação do óbice
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
- Improcedência
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Improcedência. Os autos revelam que o agravante tem a vida dedicada ao tráfico, apesar da primariedade. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.