STJAgRg no HC 930.077
Execução penal: uso de celular na unidade prisional
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Uso de celular na unidade prisional
- Falta grave
- Legalidade
- Improcedência
- Laudo pericial do aparelho
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE CELULAR NA UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. LEGALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO APARELHO. DESNECESSIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Irresignação no sentido da necessidade da laudo pericial para caracterização da falta grave decorrente da posse de aparelho celular pelo apenado.
2. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se atestar sua funcionalidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.