STJAgInt no AREsp 2.862.210
Crédito presumido de ICMS: impossibilidade de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Crédito presumido de ICMS
- Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
- Eresp 1.517.492/PR
- Irrelevância do regime de tributação adotado pela empresa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ERESP 1.517.492/PR. IRRELEVÂNCIA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO PELA EMPRESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do entendimento firmado nos EREsp 1.517.492/PR, segundo o qual os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independe do regime de tributação, seja o do lucro real ou o do lucro presumido, adotado pela empresa. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.