STFARE 1.508.800 AgR
Fornecimento de medicamento: opções disponíveis pelo SUS sem prova de ineficácia
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Opções disponíveis pelo SUS sem prova de ineficácia
- Escolha do melhor tratamento
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento. Opções disponíveis pelo SUS sem prova de ineficácia. Escolha do melhor tratamento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A verificação acerca do melhor tratamento a que deve ser submetida a agravante enseja, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório da causa, fim para o qual não se presta o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.