TSTAg-RRAg 10317-71.2021.5.15.0101
Contribuições previdenciárias: critério de atualização
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Critério de atualização
- Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu aplicável a taxaSELIC
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. NÃO PROVIMENTO. 1. As contribuições previdenciáriasconstituem espécie de contribuições sociais e, como tais, possuem natureza jurídica de tributo. 2. O fato de o recolhimento dascontribuições previdenciárias ocorrer no bojo da ação trabalhista, em razão da delegação de competência conferida pelo artigo 114, VIII, da Constituição Federal, não altera a sua natureza jurídica de tributo. 3. Não há como aplicar, à hipótese, a tese firmada no julgamento da ADC 58 bem como do Tema 1.191 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Isso porque tais precedentes somente se aplicam para atualização de créditos trabalhistas, o que não é caso dos autos. 4. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu aplicável a taxaSELIC. 5. A referida decisão está em conformidade com o disposto na Súmula nº 368, V, bem como com as disposições legais que tratam sobre o tema, notadamente o artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, e 5º, § 3º, 61 da Lei nº 9.430/1996. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais