STFHC 266.648 AgR
Matéria criminal: crime de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
- Pleito de nulidade da condenação
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Pleito de nulidade da condenação. Busca e apreensão. Alegação de prova ilícita. Não configuração. Condenação lastreada em outros elementos de convicção. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.