TSTAg-AIRR 101252-70.2017.5.01.0075
Competência da justiça do trabalho: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Apesar de a recuperação judicial tramitar perante a Justiça Comum, remanesce a competência da Justiça do Trabalho até a apuração do crédito decorrente de controvérsias de natureza trabalhista, ainda que figure no polo passivo empresa em recuperação judicial. 2. Ademais, o Tribunal Regional registrou expressamente que, "acaso o correto pagamento já tenha sido realizado no processo da recuperação judicial, nenhum prejuízo sofrerá a empregadora", não havendo, portanto, que se falar em enriquecimento sem causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Ente Público