STFRE 1.549.826 AgR
Adicional de sexta-parte e quinquênios: base de cálculo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adicional de sexta-parte e quinquênios
- Base de cálculo
- Cumprimento de sentença
- Controvérsia quanto à legitimidade ativa
- Substituição processual
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS, DE SUA RELAÇÃO NOMINAL E DE COMPROVAÇÃO DE SUA FILIAÇÃO PRÉVIA. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.