TSTAg-AIRR 0000854-51.2023.5.22.0001
Dispensa discriminatória: ônus da prova
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Ônus da prova
- Indenização por dano moral
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 6. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Precatório