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Jurisprudências

STJAREsp 2.987.889

Serviço de viagem (pacote de turismo): cancelamento e reembolso

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE VIAGEM (PACOTE DE TURISMO). CANCELAMENTO E REEMBOLSO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO POR MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre, em demanda de indenização por dano moral decorrente de falha na prestação de serviço de viagem, com cancelamento, retenção de valores e debate sobre taxa de intermediação.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível apreciar violação de dispositivos da Constituição Federal no âmbito do recurso especial; e (ii) há dano moral indenizável decorrente da falha de serviço, da demora no reembolso e da suposta abusividade contratual.

3. A apreciação de matéria constitucional é inviável em recurso especial, que não comporta exame de ofensa direta à Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.

4. A conclusão quanto à inexistência de dano moral por se tratar de mero aborrecimento, fundada na ausência de prova de abalo a atributos da personalidade, não pode ser revista em recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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