TSTRR 10208-74.2021.5.03.0171
Incompetência da justiça do trabalho: contribuição previdenciária sobre o período de vínculo de emprego reconhecido em juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Fiscais
- Condições da Ação
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 368, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Visando a prevenir ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 368, I, do TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo parcialmente provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 368, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir possível ofensa ao artigo 114, VIII, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 368, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 368, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 368/TST, a Justiça do trabalho não apenas está autorizada a condenar a Reclamada ao pagamento das contribuições previdenciárias como, até mesmo de ofício, iniciar a execução de tais valores. De acordo com o item I da Súmula 368 do TST, a competência desta Justiça Especializada, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, não alcançando contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Decisão do Regional em dissonância com o entendimento cristalizado no item I da Súmula 368 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer da contraminuta apresentada pelo Reclamante; II - dar provimento ao agravo da Reclamada apenas quanto ao tema "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOBRE O PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 368, I, DO TST"; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, IV - conhecer do recurso de revista da Reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas sobre o período de trabalho em que a existência do vínculo de emprego foi reconhecida somente em juízo. Custas inalteradas.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Condições da Ação; Contribuições Previdenciárias; Ônus da Prova