TSTAg-RR 0010109-85.2023.5.18.0052
Indenização por dano moral: trabalhador externo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Trabalhador externo
- Limpeza urbana
- Ausência de instalações sanitárias
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHADOR EXTERNO. LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A natureza do labor externo traz certas peculiaridades, tais como a inexistência de local fixo para refeições e a necessidade de utilização de instalações sanitárias de estabelecimentos conveniados. No caso dos autos, não há registro no acórdão de circunstâncias em que verificada a impossibilidade de observância de padrões mínimos de higiene e conforto durante as refeições, ou que a utilização de banheiros fosse restrita ou acarretasse constrangimentos perante os estabelecimentos comerciais. Ante a ausência de provas de submissão a condições degradantes, não há falar em dano moral. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora