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Jurisprudências

STFHC 258.339 AgR

Tráfico de drogas: pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Quantidade e variedade de droga apreendida
  • Valoração na terceira fase da dosimetria
  • Fundamentação idônea
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima. Quantidade e variedade de droga apreendida. Valoração na terceira fase da dosimetria. Possibilidade, desde que não consideradas cumulativamente na primeira fase. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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