TSTAg-Emb-Ag-RRAg 0000150-49.2023.5.09.0567
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação pela eg
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação pela eg
- Turma em razão da interposição de recurso desfundamentado
- Arestos inespecíficos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO PELA EG. TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTUITO PROTELATÓRIO DA PARTE AGRAVANTE RECONHECIDO. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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