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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 0000150-49.2023.5.09.0567

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação pela eg

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Aplicação pela eg
  • Turma em razão da interposição de recurso desfundamentado
  • Arestos inespecíficos
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO PELA EG. TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTUITO PROTELATÓRIO DA PARTE AGRAVANTE RECONHECIDO. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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