TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0107200-27.1999.5.01.0009
Execução: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO – RECURSO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, aplicado à parte embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora