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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000166-33.2024.5.08.0005

Reclamado: ente público

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia jurídica posta no apelo, descumprindo o ônus formal inserto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de indicação precisa dos fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional impede a realização do necessário confronto analítico de teses, na forma exigida pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Indexação

Custas

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