STJAgInt no REsp 2.181.095
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não configurada
- Vpni de incorporação de funções e cargos comissionados
- Reajuste
- Extensão
- Revisão geral não configurada
- Normas específicas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VPNI DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS. REAJUSTE. LEI 14.523/2023. EXTENSÃO. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO GERAL NÃO CONFIGURADA. NORMAS ESPECÍFICAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao concluir que a VPNI se submete unicamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Federais, alinhou-se com a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.