TSTAg-AIRR 0000443-74.2023.5.08.0202
Deserção do apelo: ausência de recolhimento de custas processuais majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção do apelo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Majorado o valor da condenação pelo Tribunal Regional, caberia à parte ré, no prazo de interposição do recurso de revista, não apenas realizar o pagamento das custas processuais, mas comprová-lo, de acordo com novo valor fixado, conforme dispõe o § 1º do art. 789 da CLT. 2. Considerando a completa ausência de recolhimento das custas majoradas pelo Tribunal Regional, e não mera insuficiência de valor, não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-I do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator