TSTAg-AIRR 9-78.2020.5.20.0001
Execução: descontos previdenciários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Descontos previdenciários
- Desoneração da folha de pagamento
- Apelo mal aparelhado
- Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO . APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.