STJAgInt no REsp 2.230.521
Honorários: princípio da causalidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários
- Princípio da causalidade
- Tribunal de origem
- Fundamento basilar não atacado
- Enunciado n. 283/STF
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. Não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Tribunal de origem a respeito da ausência de condenação do contribuinte no pagamento de honorários de sucumbência à luz do princípio da causalidade, na hipótese em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Impedimento da Súmula n. 7/STJ.
2. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que o afastamento da condenação da parte contribuinte em honorários de sucumbência se deu "não apenas em decorrência da limitação da alteração aos parâmetros temporais, tão somente, mas, especialmente, porque esta se deu por força de posterior interpretação da Suprema Corte, de forma que a autora da demanda originária estava amparada em entendimento". Incidência do Enunciado n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.