TSTAIRR 1000867-89.2025.5.02.0075
Prêmio estímulo: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prêmio estímulo
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título exequendo
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PRÊMIO ESTÍMULO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou admissibilidade ao recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória