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Jurisprudências

TSTAg-RR 1092-18.2011.5.03.0099

Diferenças salarias: aluguel de veículo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAS. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA SUPERIOR A CINQUENTA PORCENDO DO SALÁRIO. FRAUDE. CONSTATAÇÃO. I. No acórdão regional registrou-se que os documentos anexados atribuíam o valor do aluguel do veículo em R$440,00 e o salário mensal de R$415,00, de modo que se revela o nítido caráter fraudulento da contraprestação de natureza salarial disfarçada de parcela indenizatória, tendo em conta a desproporção do montante salarial e o numerário percebido para o gasto com o veículo. Julgado da Sétima Turma do TST . II. Agravo interno de que de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Obrigação de Entregar

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