TSTAg-RR 1092-18.2011.5.03.0099
Diferenças salarias: aluguel de veículo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças salarias
- Aluguel de veículo
- Natureza jurídica
- Parcela superior a cinquenta porcendo do salário
- Fraude
- Constatação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAS. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA SUPERIOR A CINQUENTA PORCENDO DO SALÁRIO. FRAUDE. CONSTATAÇÃO. I. No acórdão regional registrou-se que os documentos anexados atribuíam o valor do aluguel do veículo em R$440,00 e o salário mensal de R$415,00, de modo que se revela o nítido caráter fraudulento da contraprestação de natureza salarial disfarçada de parcela indenizatória, tendo em conta a desproporção do montante salarial e o numerário percebido para o gasto com o veículo. Julgado da Sétima Turma do TST . II. Agravo interno de que de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Obrigação de Entregar