Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0000074-47.2024.5.21.0020
Embargos de declaração cível em agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de setembro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator